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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

NOVO CÓDIGO DO CONSUMIDOR: MAIS DIREITOS E MENOS BUROCRACIA

O consumidor poderá contar no futuro com a garantia mínima de seis meses para qualquer produto durável comercializado no Brasil. Além disso, será atendido com mais rapidez quando de suas reclamações às procuradorias de defesa do consumidor, os Procons, que passarão a ter seu poder fortalecido.

Essas inovações constam do parecer apresentado nesta quinta-feira (17) pelo relator da reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Atualmente, a garantia automática, ou seja, independente da contratual, é de 90 dias para bens duráveis como geladeiras e fogões. Pela proposta, passaria a 180 dias.
No caso dos bens não duráveis, como um par de sapatos, passaria de 30 para 60 dias. As reclamações podem se referir tanto a erros dos fabricantes quanto de lojas e transportadoras.

Na questão da garantia, o projeto em discussão ainda estabelece um prazo de dois anos para "vícios de fabricação", erros que demoram mais a aparecer, mas que são de responsabilidade exclusiva do fabricante.
 Os Procons, por sua vez, poderão expedir notificações ao fornecedor, instando-o a prestar informações sobre questões de interesse do consumidor. E a audiência de conciliação no órgão será considerada como se fosse na Justiça.

Os Procons poderão ainda aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício; determinar a devolução de dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.



A possibilidade de o Procon realizar audiência global de superendividamento entre todos os credores e o consumidor é outra novidade.

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