A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 13 pessoas
pelo crime de fraude ao sistema da Previdência Social no período de 2007 a
2009, com a concessão de benefícios previdenciários nos municípios de Poço
Branco e João Câmara. A investigação ficou conhecida como “Operação Richter”.
Com documentos falsos, emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos
dois municípios, o grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da
Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de
corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em
sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um
tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.
O magistrado chamou a
atenção que para o uso de documentação falsa pelos criminosos. O grupo se
dividia em quatro grupos: os que
arregimentavam os postulantes aos benefícios, os que apresentavam os
trabalhadores rurais e pediam o benefício, as pessoas que conseguiam a
documentação falsa e o servidor do INSS, Flaviano Januário. O juiz afirmou que
o servidor era "peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa,
pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a
documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os
dados no sistema informatizado da previdência".
Na sentença, o juiz absolveu seis pessoas e outras oito
pessoas receberam o perdão judicial, como foi proposto pelo Ministério Público.
"A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão
judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça,
o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na
sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento
dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo
criminal mais eficiente", escreveu o magistrado na sentença.
Também foi homologado o acordo de colaboração premiada feito
com os acusados Jackson Júnior Nascimento de Carvalho e Francineide Augusta da
Silva. Eles tiveram as penas penas privativas de liberdade substituídas por
restritivas de direito e, em relação a outros acusados, que tiveram
participação mais efetiva na fraude, foi concedido o regime semiaberto para o
cumprimento da pena.
De: Tribuna do Norte
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