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terça-feira, 12 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA 13 PESSOAS POR FRAUDE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 13 pessoas pelo crime de fraude ao sistema da Previdência Social no período de 2007 a 2009, com a concessão de benefícios previdenciários nos municípios de Poço Branco e João Câmara. A investigação ficou conhecida como “Operação Richter”. Com documentos falsos, emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos dois municípios, o grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.

O  magistrado chamou a atenção que para o uso de documentação falsa pelos criminosos. O grupo se dividia em quatro grupos:  os que arregimentavam os postulantes aos benefícios, os que apresentavam os trabalhadores rurais e pediam o benefício, as pessoas que conseguiam a documentação falsa e o servidor do INSS, Flaviano Januário. O juiz afirmou que o servidor era "peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa, pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os dados no sistema informatizado da previdência".


Na sentença, o juiz absolveu seis pessoas e outras oito pessoas receberam o perdão judicial, como foi proposto pelo Ministério Público. "A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo criminal mais eficiente", escreveu o magistrado na sentença.

Também foi homologado o acordo de colaboração premiada feito com os acusados Jackson Júnior Nascimento de Carvalho e Francineide Augusta da Silva. Eles tiveram as penas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e, em relação a outros acusados, que tiveram participação mais efetiva na fraude, foi concedido o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
De: Tribuna do Norte

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