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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

TRÊS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL FORAM PROMULGADAS NESTA QUINTA-FEIRA, DURANTE SESSÃO SOLENE NA ASSEMBLEIA

Entre elas está a que fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, eu teve como relator o deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB). O valor máximo do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei.

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