A juíza Kátia Cristina Dias,
da Vara Criminal da comarca de Apodi, realizou no período de 25 de novembro a
11 de dezembro uma série de sessões do Júri Popular naquela comarca. Ao todo,
foram seis julgamentos sobre casos de homicídios tentados ou consumados. Num
deles, foi realizado um novo julgamento para um policial militar acusado de
homicídio qualificado.
O PM Edivan Soares da Costa
Oliveira foi acusado de efetuar dois disparos de arma de fogo, no dia 16 de
março de 2001, contra Jailson Cleto Fernandes de Oliveira, causando sua morte.
O motivo do crime consistiu no fato de Edivan não aceitar a separação da
ex-mulher e o fato desta ter um novo companheiro. O réu teria surpreendida a
vítima, impossibilitando sua defesa com disparos de arma de fogo.
Edivan Soares da Costa
Oliveira foi julgado em dezembro de 2009 pelo plenário do júri, sendo absolvido
pelo Conselho de Sentença. Ao apreciar Recurso interposto pelo Ministério
Público os desembargadores do TJRN reconheceram a manifesta contrariedade da
decisão do Conselho de Sentença com a prova dos autos e, em consequência,
declarou a nulidade do julgamento do Réu, devendo o PM ser submetido a um novo
julgamento.
Na nova Sessão do Júri,
realizada no último dia 6 de dezembro, o réu foi condenado nos termos da
Sentença de Pronúncia, a uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão, em
regime fechado, sem ter sido concedido ao réu o direito de recorrer em
liberdade. Foi reconhecido, ainda, a perda do cargo ou função pública do réu,
em razão da condenação da pena privativa de liberdade ter sido superior a
quatro anos, nos termos do art. 92, do Código Penal.
(Processo nº
0000096-07.2001.8.20.0112)
TJRN
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