
Ao magistrado, o chefe do
Ministério Público do RN apresentou elementos de que o prefeito da terceira
maior cidade do RN pode estar envolvido em fraude em licitações e desvio de
recursos públicos. O despacho do desembargador cita o inciso primeiro do artigo
primeiro do Decreto-Lei nº 201, segundo o qual “São crimes de responsabilidade
dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
O procedimento contra Maurício
Marques foi aberto em janeiro de 2014 no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.
Naquela época, era investigado o fracionamento indevido de licitação, o que
permitiu dispensar a concorrência pública em alguns casos.
Em seu despacho de
autorização, o desembargador explica ainda que só deve ser negado o pedido de
investigação quando não houver indícios de crime; quando o fato narrado não
constituir crime ou ainda quando houver extinção da punibilidade.
“Na espécie, após os
esclarecimentos prestados pelo Parquet, percebe-se que, a priori, nenhuma
dessas situações inibidoras do desencadeamento da investigação está
manifestamente evidenciada, sendo cabível o provimento jurisdicional
pretendido”, anotou Cornélio, ao justificar porque autorizava a continuidade da
investigação.
A autorização do PGJ ao
desembargador para prosseguir com a investigação aberta no ano passado foi
necessária depois que o Tribunal de Justiça firmou entendimento que é preciso
prévia autorização judicial para instauração de inquéritos ou procedimentos
criminais contra agente com foro privilegiado.
A investigação do Ministério
Público sobre Parnamirim, explica o despacho de Cornélio Alves, se referia a
eventos nos anos de 2006, 2008 e 2009. Nos dois primeiros anos citados, Marques
foi auxiliar do então prefeito Agnelo Alves, a quem sucedeu a partir de 2009.
Segundo o texto do magistrado, aparecem como investigadas “diversas pessoas,
dentre as quais o Sr. Maurício Marques dos Santos, que detentor de foro por
prerrogativa de função”.
Ao procurador-geral de
Justiça, Cornélio Alves determinou o regramento interno do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre investigações, determinando que, em 60 dias, sejam reunidos
os elementos necessários à elucidação dos fatos.
Cornélio determinou ainda que
a divisão da investigação, ordenando que fique no Tribunal de Justiça apenas os
investigados com foro por prerrogativa de função, ou seja, o prefeito de
Parnamirim.
Por fim, o desembargador ainda
fixou que “os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo
telefônico, bancário, fiscal, e telemático interceptação telefônica, além de
outras medidas invasivas, serão processados e apreciados, em autos apartados e
sob sigilo, pelo Relator”.
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