
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo
reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788
para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador
desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um
salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.
O abono é pago anualmente aos
trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no
mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja cadastrado no PIS
(empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5
anos, e cujo empregador tenha declarado o trabalhador na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) do ano base.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas
que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04
para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe
para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$ 140,80.
No caso de quem aderiu ao
plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por
exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o mínimo),
passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício
de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e
de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo
menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para
permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda
afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal,
por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de
até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800.
No Juizado Especial Cível, o
valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com
ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está
liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.
G1
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