A propósito da nota à sociedade
enviada pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção no Rio Grande do Norte
(MARCCO) nesta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte recebe com estranheza os dados apontados pela instituição.
Antes de detalhar, é necessário
esclarecer que o Plenário da Assembleia Legislativa através da Resolução
33/2016, extingue serviços de estágios, monitoria e serviços de caráter
transitório. A resolução é um prosseguimento das ações do Planejamento
Estratégico e economicidade de despesas. A medida adequa os procedimentos da
verba indenizatória de custeio do exercício da atividade parlamentar,
assessoramento legislativo e político dos deputados da Assembleia Legislativa à
Câmara dos Deputados.
Dessa forma, a Assembleia
esclarece os seguintes pontos:
1). Ao contrário do propagado
pelo MARCCO, a verba indenizatória conforme o artigo 3 da resolução 33 saiu de
R$ 24.057,90 para R$ 33.930,50. Com a mudança normatiza-se, alinha-se e
adequa-se as atividades de gabinete da Assembleia Legislativa ao que ocorre na
Câmara dos Deputados, em termos legais e administrativos. A Assembleia ressalta
ainda que a rubrica da verba de gabinete dos deputados estaduais não tem
aumento desde 2009, ou seja, há 7 anos.
2 e 3). No artigo 13 da
resolução 33 são extintas e vedadas todas as despesas com serviços prestados
por pessoas físicas como estagiários ou monitores, bem como aqueles com
atividades de assessoramento de caráter transitórios nos gabinetes
(contabilizado no elemento de despesa 3.3.90.36 - outros serviços de terceiros
pessoa física). Tais atividades eram ocupadas por 480 pessoas que prestavam
serviços de pessoas físicas para os deputados, ao custo de R$ 720 mil por mês.
Portanto, a Assembleia afirma que com a edição da resolução NÃO HÁ NENHUM AUMENTO
DE DESPESA NA CASA LEGISLATIVA e discorda o valor e o percentual apontado pelo
MARCCO.
4). Sobre os dados do índice
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto pessoal, a
Assembleia Legislativa esclarece que: em dezembro de 2014 o índice da LRF era
de 2,25; em abril de 2015 houve a redução para 2,24; em agosto, o valor foi
reduzido ainda mais para 2,22. Em dezembro de 2015, o valor da LRF foi para
2,30. Este ano, em abril de 2016 caiu para 2,27 e a estimativa para o mês de
maio é que a LRF fique em 2,26 na Assembleia Legislativa, dentro do limite
prudencial que é de 2,26 e do limite legal que é de 2,38, contrastando mais uma
vez com os dados apresentados pelo MARCCO.
5). As nomeações dos cargos em
comissão de Secretariado Parlamentar estão sendo publicadas nos boletins
eletrônicos da Assembleia Legislativa em conformidade com a resolução 033 e
garantem transparência aos atos administrativos.
Diante dos fatos verdadeiros
apresentados nesta nota, o Poder Legislativo discorda do posicionamento do
MARCCO pela divulgação dos dados incorretos e expostos à sociedade. A
Assembleia reafirma que está gestão sempre esteve aberta a prestar qualquer
tipo de esclarecimento seja ao MARCCO ou a outra instituição, ao mesmo tempo em
que ressalta que o Poder Legislativo não foi procurado pelo Movimento em
relação aos dados apresentados a sociedade. A atitude do MARCCO ao invés de
esclarecer, confunde e provoca a desinformação da opinião pública em relação ao
Poder Legislativo.
A Assembleia confia na verdade
dos fatos e no esclarecimento dos dados sobre os atos administrativos.
Palácio José Augusto
Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte
ALRN
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