
No pedido, Flávio Veras alegou
que está preso há quase 180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao
retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu
a “revogação de sua prisão por excesso de prazo”.
A juíza, porém, considerou que
ele não tem razão, elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e
não de revogação. Aliás, apenas dois dias antes de seu protocolamento, ela
havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão preventiva em
decisão, cujas razões permanecem inalteradas.
Prazos
Quanto à alegação de excesso
de prazo, a julgadora entendeu também não merecer prosperar, haja vista que se
trata ação penal que envolve sete denunciados com defensores diversos, o que
evidentemente implica em mais prazo para o cumprimento dos atos processuais
como intimações, sobretudo expedição de cartas precatórias.
A magistrada garantiu que não
há qualquer paralisação na tramitação da ação penal que envolve o ex-prefeito,
mas apenas o decurso do prazo necessário ao cumprimento dos atos judiciais,
principalmente em decorrência da apreciação dos diversos pedidos de liberdade e
recursos manejados pelas defesas no exercício, evidentemente, dos postulados
constitucionais da ampla defesa.
“Ora, é sabido que somente a
interrupção ou a demora injustificada na tramitação dos processos é que se
presta a configurar o excesso de prazo na formação da culpa, único a implicar
em constrangimento ilegal e consequentemente no relaxamento da prisão”, explicou
a juíza Cristiany Vasconcelos.
Ordem Pública
Quanto ao pedido de liberdade
provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares feito por Ailson
Salustiano Targino, a juíza entendeu que a prisão se faz necessária pela
conveniência da instrução e como garantia da ordem pública, exatamente como foi
exposto na decisão que a decretou.
Ailson Targino responde por
crime de falsidade ideológica e também por falso testemunho ou falsa perícia,
já que ele tinha o objeto de encobrir outros ilícitos praticados por pessoas da
administração municipal e visando a soltura de Flávio Veras.
Medidas cautelares
Na mesma decisão, a magistrada
deferiu o pedido feito pela defesa de Joad Fonseca da Silva, também réu na ação
penal, para substituir as medidas cautelares anteriormente fixadas pela Vara
Criminal de Macau pelas determinadas pela Câmara Criminal do TJRN em Habeas
Corpus, como a proibição de contratar com o município de Macau e a proibição de
tomar posse e exercer qualquer cargo público ou privado nas dependências dos
órgãos públicos do Poder Executivo do município de Macau.
No caso de Joad, a magistrada
entendeu que sua atuação foi diversa da de Ailson. “Vale lembrar que Joad
sequer teve a prisão preventiva decretada nestes autos em razão do quantum da
pena do delito que lhe fora imputado não comportar decreto preventivo”,
comentou.
(Processo nº
0101752-37.2015.8.20.0105)
TJRN
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