O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável da Justiça potiguar para a
decretação de bloqueio e indisponibilidade de bens de pessoas e empresas
envolvidas em esquema fraudulento ocorrido na Câmara Municipal de Natal, no ano
de 2011. Os valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões.
O MPRN sustentou na ação que
Francisco de Assis Valentim Costa, então vereador do Município de Natal, Jane
Diane Gomes da Silva, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales,
ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado
parlamentar, “valendo-se de um portfólio de empresas
titularizadas/arregimentadas pela contadora Aurenísia Celestino Figueiredo
protagonizaram um esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal de
Natal (CMNAT) a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador
Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de
2011, importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios
reitores da Administração Pública”.
Para corroborar suas
alegações, o Ministério Público juntou aos autos microfilmagem dos cheques
utilizados na prestação de contas da verba de gabinete do vereador Francisco de
Assis Valentim da Costa, no ano de 2011, descrevendo a participação de
servidores públicos municipais, particulares e empresas. Na decisão hudicial, o
magistrado destacou que foi “possível constatar indícios suficientes da
caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos
pelo Ministério Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito
e a verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos documentos
e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”.
Assim, o Poder Judiciário
deferiu o pedido ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens dos
demandados até o limite do valor global de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de
assegurar o ressarcimento integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de
forma sucessiva, em aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos,
pelo sistema Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens.
O Poder Judiciário destaca que
o cumprimento da decisão pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a
garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo
resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo
primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos
veículos e imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos.
Agora RN
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