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sábado, 17 de abril de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE ALERTA PARA QUEM DESCUMPRIR REGRAS DOS DECRETOS EM VIGÊNCIA

Foto: Angicos Notícias
Os novos Decretos estadual e Municipal contra a Covid-19, estipulados respectivamente pelo Governo do RN e pela Prefeitura de Angicos, trouxeram a manutenção das regras, no caso do governo do estado, e com regras mais rígidas, caso da prefeitura de Angicos.

O Ministério Público da Comarca de Angicos, na pessoa do Promotor de Justiça Carlos Augusto Rocha Lima, reforçou a luta das autoridades contra o Coronavírus, ao emitir Recomendação onde alerta para punições e sanções aos infratores que descumprirem as regras sanitárias e violarem os decretos.

Acompanhe o que muda. O promotor deixa claro que se alguém suspeito ou contaminado sair as ruas, pode ser punido com detenção (prisão).

A) AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE SHOWS DAS CIDADES DE AFONSO BEZERRA, ANGICOS E FERNANDO PEDROZA, que se abstenham de promover quaisquer eventos festivos que resultem em aglomeração de pessoas, de modo a evitar a propagação do vírus COVID-19, sob pena de incorrer na imputação do delito previsto no art. 268 do Código Penal;

 

B) ÀS PREFEITURAS DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: que fiscalizem o cumprimento das medidas sanitárias preventivas pelo comércio e pelos populares, avaliando-se a possibilidade de interdição ou de cassação de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos desobedeçam às normas sanitárias, sem prejuízo de comunicação do fato criminoso às Polícias Civil, Militar e a esta Promotoria de Justiça;

 

C) AOS COMERCIANTES DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: só abram seus estabelecimentos quando forem obedecidas as medidas sanitárias preventivas determinadas pelo Poder Público, em especial o uso obrigatório de máscaras;

 

D) ÀS AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR: adotem as providências necessárias no sentido de fiscalizar a presente recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadram nas infrações acima mencionadas nesta cidade e, se for o caso, conduzindo e autuando os responsáveis pela prática de eventuais infrações penais;

 

E) AOS INDIVÍDUOS EM QUARENTENA, COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: obedeçam, na íntegra, às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, sob pena de incorrerem na prática do crime de Epidemia (art. 267 do Código Penal), que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão e autoriza, caso necessário e fundamentado, pedido de prisão preventiva, dentre outras medidas cautelares penais;

 

F) À POPULAÇÃO DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: obedeçam às medidas sanitárias preventivas, em especial o uso de máscaras, sob pena de incorrerem no crime do art. 268 do Código Penal.

 

Publique-se em diário oficial o presente expediente, encaminhando-se cópias aos CAOPs Cidadania, Saúde e Criminal, por e-mail, e aos destinatários, por e-mail institucional ou por WhatsApp, com confirmação de recebimento.

 

Solicite-se aos blogs e rádios locais a divulgação desta Recomendação. 

 

À Secretaria Ministerial, para cumprimento.

 

Angicos, 17 de abril de 2021.

 

Augusto Carlos Rocha de Lima 

Promotor de Justiça


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