O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda feira, 02, pela não retomada das aulas presenciais no estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o plano do governo estadual acordado entre sindicatos e instituições educacionais, que foi elaborado em comum acordo visando a volta segura das aulas presenciais no RN em virtude da pandemia do novo Coronavírus, o STF jugou procedente a ação do SINTE-RN.
Anteriormente, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, havia atropelado o processo e ordenado que os professores e escolas voltassem as aulas presenciais.
Na peça proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira, 02, ficou definido assim:
"(...) JULGO PROCEDENTE o pedido, CASSANDO O ATO RECLAMADO proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0800487-05.2021.8.20.5001, que alterou o prazo de intervalo entre as fases, mantendo-se, integralmente, o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. Publique-se."
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