Conforme trecho da decisão,
que a Tribuna do Norte teve acesso, "em vez de impelido ao pagamento de
indenização em pecúnia, entende-se mais adequada à correta reparação do dano
moral coletivo ambiental tratado na presente ACP a condenação do Estado do Rio
Grande do Norte em obrigação de fazer consistente na instituição de unidade de
conservação, conforme previsto na Lei nº 9.985/2000, situada no seridó do RN,
em área a ser por ele indicada".
E acrescenta: "Essa medida de preservação e proteção ambiental, além de não ter conteúdo imediatamente pecuniário, resultaria em aumento da área ambientalmente protegida no Estado do RN, e em especial na região do seridó, e efetivamente constituiria reparação pelos danos morais coletivos decorrentes do ainda persistente lançamento indevido de efluentes hospitalares do HRS", diz.
Foi pedido, ainda, que o
Estado indique o prazo estimado para o início da licitação e a fonte de
recursos para a execução da obra.
O mau funcionamento da estação
de tratamento de efluentes (ETE) do hospital, já comprovada em parecer técnico
da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), acentua o risco
de contaminação da população residente no entorno e polui o rio Barra Nova,
afluente do rio Piranhas-Açu.
Em uma das diligências,
realizadas por um servidor do MPF, com o auxílio de profissionais da Caern e
representantes da Prefeitura de Caicó e do hospital, verificou-se que a rede
coletora, a princípio de uso exclusivo do hospital, passou a ser utilizada
também para o esgotamento de residências situadas no entorno. Tal fato, tornou
a rede insuficiente levando a episódios de extravasamento de esgoto a céu
aberto durante o período chuvoso.
“Mesmo que não tenham sido
dimensionados os danos à flora ou detectado fator de mortandade animal, o resultado
das diligências externas do MPF é suficiente para demonstrar, no mínimo, que as
irregularidades constatadas no sistema de tratamento de esgoto ofereceram
riscos à saúde da população”, pontua o procurador da República Victor
Albuquerque de Queiroga, autor da ação.
O caso
Um morador da região denunciou
ao MPF, em 2020, o escoamento a céu aberto de água com sangue e outros dejetos
provenientes do esgoto geral do hospital. Foi então instaurado inquérito civil
para apurar o ilícito ambiental. No mesmo ano, o Estado recebeu o parecer da
Caern e, por meio da Secretaria da Saúde Pública (Sesap), comprometeu-se a
executar as providências sugeridas pela Companhia para solucionar o
problema.
No entanto, até o momento, a
Sesap não respondeu a nenhum dos seis ofícios enviados pelo MPF solicitando
informações sobre as providências adotadas.
Tribuna do Norte
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