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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DA DP DE ANGICOS ESCLARECE PONTOS ABORDADOS EM MATÉRIA


Depois de matéria veiculada em blogs e republicada aqui no blog, recebemos e-mail da agente Chefe de Investigação da Delegacia Municipal de Angicos - Ana Emiliana Costa da Silva.
O referido e-mail esclarece pontos abordados na matéria publicada AQUI!
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A Delegacia Municipal de Angicos, assim como as demais delegacias municipais, não funciona em regime de plantão - somente em regime de expediente como todas as delegacias municipais (abertas das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda à sexta-feira). Assim sendo, a DP de Angicos funciona nesses períodos descriminados para todas as delegacias municipais do Rio Grande do Norte.

Os casos de flagrantes e demais ocorrências que acontecerem fora do horário de expediente devem ser encaminhados para a Delegacia Regional que está aberta 24 horas, ou seja, funcionando em regime de plantão. A DP de Angicos, assim como as DP´s de Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, entre outras cidades da região, estão subordinadas a 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil , no Município de Macau/RN.

No período descriminado na reportagem a DP de Angicos encontrava-se subordinada ao Delegado Regional Antônio Pinto tendo em vista encontrar-se com o seu Delegado Municipal de férias. Por isto, houve a necessidade do deslocamento do Delegado Regional de Macau ao local do crime (furtos) para serem lavrados os flagrantes.

Atualmente, a Delegacia Municipal de Angicos conta com o efetivo de três Agentes de Investigação e um Delegado de Polícia Civil, todos de carreira e pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado do RN. Este mesmo efetivo também atende a outros três municípios ( Pedro Avelino, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra) realizando os trabalhos de atendimento da população quanto aos andamento de inquéritos, termos circunstanciados , boletins de ocorrências, bem como de investigação dos crimes cometidos nessas regiões .

No mês de abril do ano de 2012, cumprindo a Resolução 01/2012 – CONSEPOL/PCRN, datada de 27 de Abril de 2012, os presos que se encontravam na Delegacia Municipal de Angicos foram encaminhados para o sistema prisional adequado e todos os demais flagranteados que aqui forem apreendidos deverão assim ser destinados para os centros de detenção provisória até terem as suas sentenças penais devidamente julgadas.

Esta mencionada resolução enquadra-se nas definições constitucionais atribuídas as polícias judiciárias dos estados e também se coaduna com Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004). Portanto, por mais que tivesse estrutura física e efetivo disponível na DP de Angicos, bem como em qualquer outra delegacia municipal, como bem expressa a referida resolução, a competência de custódia de presos não se enquadra às funções das polícias judiciárias (Polícia Civis) se tornado um grande prejuízo a sua atividade-fim de polícia investigativa dos estados.

Ana Emiliana Costa da Silva – Chefe de Investigação da Delegacia Municipal de Angicos.

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