Depois de matéria veiculada em blogs e republicada aqui no
blog, recebemos e-mail da agente Chefe de Investigação da Delegacia Municipal
de Angicos - Ana Emiliana Costa da Silva.
O referido e-mail esclarece pontos abordados na matéria
publicada AQUI!
_____________________________________________________________
A
Delegacia Municipal de Angicos, assim como as demais delegacias municipais, não
funciona em regime de plantão - somente em regime de expediente como todas as
delegacias municipais (abertas das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda à
sexta-feira). Assim sendo, a DP de Angicos funciona nesses períodos
descriminados para todas as delegacias municipais do Rio Grande do Norte.
Os
casos de flagrantes e demais ocorrências que acontecerem fora do horário de
expediente devem ser encaminhados para a Delegacia Regional que está aberta 24
horas, ou seja, funcionando em regime de plantão. A DP de Angicos, assim como
as DP´s de Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, entre outras
cidades da região, estão subordinadas a 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil
, no Município de Macau/RN.
No
período descriminado na reportagem a DP de Angicos encontrava-se subordinada ao
Delegado Regional Antônio Pinto tendo em vista encontrar-se com o seu Delegado
Municipal de férias. Por isto, houve a necessidade do deslocamento do Delegado
Regional de Macau ao local do crime (furtos) para serem lavrados os flagrantes.
Atualmente,
a Delegacia Municipal de Angicos conta com o efetivo de três Agentes de
Investigação e um Delegado de Polícia Civil, todos de carreira e pertencentes
ao quadro da Polícia Civil do Estado do RN. Este mesmo efetivo também atende a
outros três municípios ( Pedro Avelino, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra)
realizando os trabalhos de atendimento da população quanto aos andamento de
inquéritos, termos circunstanciados , boletins de ocorrências, bem como de
investigação dos crimes cometidos nessas regiões .
No
mês de abril do ano de 2012, cumprindo a Resolução 01/2012 – CONSEPOL/PCRN,
datada de 27 de Abril de 2012, os presos que se encontravam na Delegacia
Municipal de Angicos foram encaminhados para o sistema prisional adequado e
todos os demais flagranteados que aqui forem apreendidos deverão assim ser
destinados para os centros de detenção provisória até terem as suas sentenças
penais devidamente julgadas.
Esta
mencionada resolução enquadra-se nas definições constitucionais atribuídas as
polícias judiciárias dos estados e também se coaduna com Lei Orgânica e
Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004). Portanto, por mais que tivesse estrutura física e efetivo disponível na
DP de Angicos, bem como em qualquer outra delegacia municipal, como bem
expressa a referida resolução, a competência de custódia de presos não se
enquadra às funções das polícias judiciárias (Polícia Civis) se tornado um
grande prejuízo a sua atividade-fim de polícia investigativa dos estados.
Ana
Emiliana Costa da Silva – Chefe de Investigação da Delegacia Municipal de
Angicos.
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