A legislação que vai permitir
a redução das contas de luz foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário
Oficial da União. A Lei 12.783/2013 prorroga por mais 30 anos as concessões de
geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica e por mais 20 anos
as concessões de geração de energia termelétrica das concessionárias que
aceitaram reduzir as tarifas.
O cálculo das novas tarifas,
apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final de 2012,
reduz em até 70% a remuneração das concessionárias pelo serviço prestado. Com
isso, o governo espera reduzir a tarifa de energia em cerca de 20%, graças a
extinção de alguns encargos e a indenização das concessionárias pelos ativos
ainda não depreciados de acordo com um novo valor de reposição, também
calculado pela Aneel.
A nova lei tramitou no
Congresso Nacional como Medida Provisória 579/2012, e, posteriormente, como
Projeto de Lei de Conversão nº 30/2012. O PLV 30/2012 acrescentou alguns
dispositivos, que foram vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Ao todo foram seis vetos a pontos acrescentados pelo Legislativo, fazendo com
que o texto da lei fosse praticamente igual ao da medida provisória.
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