Da assessoria do MPRN
Acatando pedido do Ministério
Público, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro,decidiu
pelo bloqueio de valores da conta do Estado, totalizando mais de R$ 906 mil,
para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de
saúde.
O Ministério Público Estadual
ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de
urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir
ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual para tornar
viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A tutela antecipada foi concedida,
obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de
descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição
direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o
descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio
de valores para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira
(R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e
Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura
de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em
favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um
dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a
aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos
nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
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