Em virtude do caos administrativo,
o prefeito Abelardo Rodrigues decretou suspenso todos os pagamentos e empenhos
que tenham sido feito na gestão anterior, no município do Alto do Rodrigues
De acordo com o artigo 1º a
partir dessa data estão suspensas todas as aquisições de materiais e
contratações de serviços, por parte de todos os órgãos da Prefeitura Municipal.
Não estão incluídos nesse
decreto, despesas excepcionais como folha de pagamento, encargos
previdenciários, energia, material de expediente, combustíveis, material de
copa e serviços emergenciais.
O Parágrafo Único informa que
os respectivos contratos respectivos ou outra aquisição devem ser analisados
por controle interno.
Prefeito Abelardo Rodrigues
decreta Regime Emergencial Administrativo por 90 dias.
Um verdadeiro caos. Assim
Abelardo Rodrigues encontrou a prefeitura e diversas secretarias municipais, no
primeiro dia de seu governo.
Em virtude de não ter
acontecido a transição de governo, e não dispor das informações necessárias
sobre a máquina administrativa, como
contratos, pagamentos, empenhos, restos a pagar, execução de obras, patrimônio,
pessoal, finanças, convênios e programas
entre outros, foi necessário, decretar por 90 dias regime de emergência administrativa.
LEIA MAIS, clique abaixo.
O Decreto (nº 003 de 02 de
janeiro de 2013) autoriza a criação de uma Comissão de Transição Interna e o
ex-gestor será convidado para (se quiser) indicar pessoas de sua confiança para
compor uma equipe de transição.
De acordo com o artigo 3º,
fica suspenso todos os pagamentos e obrigações assumidas anteriores, até que
sejam apuradas pela (s) equipe (s) de transição.
No artigo 5º informa que será
realizado o recadastramento de todo do quadro de pessoal da prefeitura, para
poder saber se existem atrasos de pagamentos nessa área.
Para que as obras e convênios
são sofram com irresponsabilidade da gestão anterior, o prefeito Abelardo
Rodrigues, determina que seja contratado em regime de emergência um escritório de engenharia para que realize
a medição de todas as obras que estão paralisadas no município. Também será
analisado pelo escritório de engenharia, tudo que já foi produzido e pago, de
acordo com os cronogramas físicos e financeiros.
O decreto também solicita
todas as informações referentes a máquina administrativa, como folha de
pessoal, cadastro imobiliário, aquisição de bens e serviços.
Para dar total transparência
aos atos do prefeito Abelardo Rodrigues, serão encaminhadas cópia deste decreto
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU),
Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e
estadual, além da promotoria de Justiça da Comarca.
O primeiro decreto - O
primeiro decreto do prefeito Abelardo Rodrigues foi exonerar todos os prováveis
detentores de cargos comissionados e/ou funções gratificadas. No artigo 3º do
Decreto 001 de 02 de janeiro de 2013 fica determinado que os servidores que
tenham sido contratados em regime especial ou que prestem serviços através de
terceiros contratados, devem ser avaliados pela Comissão de Recadastramento que
está sendo instituída.
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