A recomendação do Ministério
Público do Rio Grande do Norte quanto à fiscalização de contratos assinados
entre a Secretaria Municipal de Educação e empresas que terceirizam a mão de
obra de manipuladores de alimentos, merendeiras e auxiliares de cozinha na rede
pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
publicada ontem (5) no Diário Oficial do Estado, revela a falta de higiene, de
segurança e descumprimento de contratos.
Um relatório entregue ao MPRN
por técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no final
de 2012, constatou a falta de fardamento com sapatos fechados, toucas e
aventais, bem como de crachás de identificação. São exigências básicas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que visam garantir a limpeza
do local de manipulação e dos próprios alimentos.
“Na verdade, essas vistorias
são de rotina. Temos um check list para conferirmos o bom funcionamento da rede
de ensino. O relatório do FNDE, que é quem manda a verba para a merenda
escolar, detectou a falta de utilização do material, como está claro no
contrato. As empresas devem fornecer o fardamento. Esse custo já está embutido
no contrato. Demos um prazo de 30 dias para que a secretaria cumpra a
recomendação”, afirma a promotora Zenilde Ferreira Alves de Farias, da 61ª
Promotoria de Justiça de Defesa de Educação.
Atento a contratos firmados na
gestão Micarla de Souza, a promotora destaca que qualquer irregularidade
observada será enviada à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público – segundo
o Ministério Público, a Secretaria de Educação foi o principal órgão utilizado
pela ex-prefeita para abastecer gastos pessoais.
Euriques Furtado, chefe da
assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma desconhecer o
conteúdo da recomendação, mas ressalta que “desde o primeiro dia que assumimos,
o Prefeito, através de um decreto, o Tribunal de Contas do Estado e a
Controladoria Geral do Município determinaram que fizéssemos uma fiscalização em
todos os contratos assinados. Acho que a nova recomendação só formaliza a
execução dos contratos que já fazemos”.
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