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A Ação de Investigação Justiça
Eleitoral (EIJE) foi movida pela advogada Hyndaradaya Moura Santos Farias
Almeida, defendendo os interesses da coligação “Pendências em boas mãos”,
formada pela composição dos partidos PMN, PT, PSDC, PSDB, PPS e PC do B.
Na AIJE, a advogada apontou
que a coligação “Pendências não pode parar”, composta por PMDB, PRB, PDT, PSC,
DEM, PV e PSD, havia reeleito o prefeito Ivan Padilha comprando votos emitindo
cheques da conta dos royalties para os eleitores.
Entretanto, o juiz eleitoral
da Comarca de Pendências decidiu por não dá andamento no processo, ou seja, por
não instaurar a investigação. A advogada recorreu e conseguiu no TRE, em Natal,
reverter o quadro, para que o caso seja apurado e o responsável punido.
“Impedir a formação de prova
testemunhal, a qual poderia esclarecer a forma como o cheque foi entregue, a
motivação, impossibilita a análise mais acurada de todo o contexto fático
envolvido nesse processo”, escreveu o desembargador Amílcar Maia, relator.
O desembargador acrescentou:
“Inclusive, na sentença do magistrado não há qualquer referência ao motivo do
indeferimento da prova testem unhai, apenas limitou-se a afirmar que não houve
prova robusta e inconteste”, escreveu.
“Além disso, a Procuradoria Regional
Eleitoral bem pontua a necessidade desse tipo de prova para este processo ao
afirmar: “(...) 0 caráter assistencialista do cheque entregue pela Prefeitura
Municipal de Pendências-RN à eleitora Jane Cleide dos Santos Rosa não impede
que os candidatos, em tese, possam ter sido beneficiados com esse ato, mediante
o uso abusivo do poder político e econômico e até mesmo mediante a prática da
captação ilícita de sufrágio”.
O desembargador concluiu:
“Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, conheço e acolho a preliminar ao Recurso para anular a sentença
decorrente do vício de cerceamento de defesa, devolvendo os autos ao primeiro
grau para que determine prazo para regularização da procuração do Sr. Ivan de
Souza Padilha, bem como realize a inquirição das testem unhas”.
A decisão foi assinada no dia
9 de julho.
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