![]() |
O senador José Agripino Maia
(RN), presidente do
DEM, em imagem de arquivo
(Foto: Pedro França/Ag.Senado)
|
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos fiscal e
bancário do presidente do DEM, senador José Agripino Maia (DEM-RN), líder da
oposição no Senado, referentes ao período de 2010 a 2015, e de mais 15 pessoas
e empresas ligadas ao parlamentar.
A quebra de sigilos foi
apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
que investiga desde outubro de 2015 o suposto envolvimento do senador com
fraudes na obra da Arena das Dunas, estádio construído em Natal para a Copa de
2014.
Por meio de sua assessoria,
Agripino afirmou ao G1 que "as providências requeridas vão acelerar o
processo de esclarecimento dos fatos investigados". "Tenho certeza
que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta irregular
na construção da Arena das Dunas", declarou.
Entre as pessoas que também
tiveram os sigilos quebrados estão o filho de Agripino, o deputado federal
Felipe Maia (DEM-RN), assim como outros familiares do senador, assessores
parlamentares e servidores públicos. Duas das empresas atingidas com a quebra
de sigilo são do deputado e outras são ligadas ao filho dele ou estão, segundo
a Procuradoria Geral da República, "em nome de interpostas pessoas -
laranjas".
Ao G1, o deputado Felipe Maia
afirmou, via assessoria, que a quebra dos seus sigilos fiscal e bancário
"esclarecerá em definitivo" os fatos investigados" e "comprovará
a falta de fundamento e consistência das acusações feitas contra o senador José
Agripino e pessoas ligada a ele."
No pedido de quebra dos
sigilos, Rodrigo Janot apontou "operações suspeitas de lavagem de
dinheiro" envolvendo o senador e destacou que elas ocorreram
"exatamente na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014".
"Isso, igualmente, indica
que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente
atendidos, podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de
forma dissimulada", completa o procurador.
Janot citou ainda relatório do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou depósitos
fragmentados e movimentação atípica. Além disso, o procurador transcreveu
trecho do relatório que afirma que depósitos em espécie em contas do senador
sugerem "tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de
ocultação da identidade do depositante".
'Valores ilícitos'
Ao pedir a quebra dos sigilos,
Rodrigo Janot também afirmou que a apuração até o momento aponta um
"complexo esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas,
mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem
e o destino final dos recursos envolvidos". Para Janot, em razão disso,
"mostra-se essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados
fiscais e bancários dos implicados na situação".
"Investigações envolvendo
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese dos autos, passam
necessariamente pela análise dos dados fiscais e bancários. [...] O único meio
eficaz de prova visualizado neste momento, para o rastreamento da origem e,
sobretudo, do destino dos recursos envolvidos consiste no afastamento dos
sigilos mencionados", destacou Janot.
Relator do inquérito, o
ministro Luís Roberto Barroso concedeu o pedido e determinou a expedição de
ofícios ao Banco Central e à Receita Federal na semana passada. Os documentos
foram digitalizados no processo, que não corre em segredo de Justiça, pelo
setor responsável do Supremo nesta semana.
Para o ministro, a
Procuradoria mostrou que a prova coletada até o momento "aponta para a
presença de indícios de condutas que, aparentemente, se subsumem à descrição de
crimes de lavagem de dinheiro".
"Com efeito, há nos autos
informações de operações financeiras realizadas pelo investigado que
consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado
pelo procurador-Geral da República, estes elementos, aliados aos demais
indícios coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o
deferimento da medida requerida", diz o ministro na decisão.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente