
A lista atualizada de pessoas
físicas e jurídicas habilitadas a ter os benefícios fiscais com base na Lei
12.780, que trata do assunto, foi publicada em março deste ano.
De acordo com a lei, foi
concedida a isenção do pagamento de tributos federais incidentes, por exemplo,
nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo
“em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização
desses eventos”, no caso os Jogos.
Dispensa de obrigações
Como regra geral, essas
empresas, se domiciliadas no Brasil, estão sujeitas às mesmas obrigações de
prestar declarações ao Fisco aplicadas paras as empresas brasileiras. Segundo a
Receita Federal, o diferencial, criado pela instrução normativa publicada no
Diário Oficial da União, é que ficam dispensados de algumas dessas obrigações
entidades domiciliadas no exterior, como o Comitê Olímpico Internacional (COI)
e as federações desportivas internacionais, se tais entidades não realizarem
determinadas operações que impliquem, por exemplo, na obrigação de apresentar
certas declarações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informou a Receita.
Fecomércio RN
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