Portaria do Ministério da
Justiça publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a
operacionalização de repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do
Brasil, aos estados e municípios.
De acordo com o texto, os
recursos financeiros em questão deverão ser depositados e geridos
exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura
será promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de
aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública
federal, com resgates automáticos.
As mudanças, de acordo com o
Depen, levaram em consideração a necessidade de padronizar, garantir
transparência, tempestividade e celeridade à movimentação dos recursos
financeiros transferidos pelo fundo.
A portaria, que entra em vigor
hoje, estabelece também que a movimentação das contas correntes se dará
exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de aplicativo
disponibilizado pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta corrente de
titularidade dos beneficiários devidamente identificados.
“O Depen poderá efetuar as
transações abaixo, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Banco
do Brasil: acesso a saldos e a extratos de movimentações financeiras das
contas; impostação de restrição de movimentação a débito ou a crédito das contas;
recolhimento de recursos para a Conta Única do Tesouro”, destacou o texto.
Ainda segundo a publicação, os
gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o
prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas, para transferir os
saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen e os eventuais rendimentos
originados dessa fonte existentes nas contas dos seus fundos penitenciários
contemplados com a referida modalidade de repasse.
“A execução dos recursos
repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio de sua Diretoria
de Políticas Penitenciárias, a qual exercerá o controle dos recursos por
intermédio de acesso às contas bancárias específicas, relatórios semestrais
ordinários, visitas in loco, relatório anual de gestão, bem como demais
informações que aquela diretoria entender pertinentes.”
Já a devolução de valores não
utilizados dentro dos prazos definidos em normas do Depen deverá ocorrer em 30
dias, contados do final do prazo da norma, por meio de sistema eletrônico do
Banco do Brasil.
Caso haja necessidade de
devolução dos recursos utilizados em função de impropriedades e/ou
irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir o dano
apurado ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União também no prazo de
30 dias, contados da data de sua notificação, sob pena de instauração do
procedimento de tomada de contas especial.
Agência Brasil
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