Para evitar maiores perdas na
reforma da Previdência, a equipe econômica negocia com o relator, deputado
Arthur Maia (PPS-BA), algumas amarras no texto substitutivo da proposta de
emenda constitucional (PEC) 287. Uma delas é fixar a idade mínima de 60 anos
para policiais e professores federais e da rede privada. Atualmente, não existe
idade mínima para policiais. Ainda assim, essas categorias continuarão em
situação vantajosa na comparação com os demais trabalhadores, que terão idade
mínima de 65 anos.
Previdência
No caso dos professores, há
duas situações. Quem está no regime geral (INSS) pode se aposentar por tempo de
contribuição (30 anos, homens, e 25 anos, mulheres), sem idade mínima — o que
deve mudar com a reforma. Já os profissionais da União e de estados e
municípios, que têm regimes próprios, precisam, atualmente, atingir idade
mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), mais tempo de contribuição. Nesse
segundo caso, a idade será elevada.
As exigências são uma
contrapartida à decisão do governo, que aceitou a manutenção de aposentadorias
especiais para professores e policiais, e devem constar do texto substitutivo
que o relator apresentará na próxima segunda-feira. Outra compensação em
discussão é a redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)
pago a idosos de baixa renda, que passaria a ser de 70% sobre o salário mínimo,
mas a partir dos 65 anos e não aos 70 anos, como previa a proposta original do
governo.
Segundo interlocutores, o
parecer do relator em fase final de elaboração prevê aumento gradual do valor
do benefício para o idoso até chegar a um salário mínimo, quando ele atingir 70
anos de idade. Hoje, os benefícios assistenciais são concedidos aos 65 anos. Já
os trabalhadores com deficiência continuariam recebendo o piso a partir desta
idade. Um dos argumentos do governo e acolhido por Maia para mudar a regra para
idosos de baixa renda é a necessidade de diferenciar o benefício assistencial
do contributivo para fazer justiça aos trabalhadores que passam a vida toda
contribuindo.
A idade mínima de 60 anos para
professores valerá para profissionais da rede privada (INSS) e federal até o
ensino médio (profissionais de universidade seguem a regra geral). Para os
professores estaduais e municipais, a PEC dará prazo de seis meses para que
governadores e prefeitos aprovem mudanças nos seus regimes próprios. Caso
contrário, vai prevalecer a legislação federal. O mesmo valerá para os
policiais civis. Policiais militares e bombeiros ficaram de fora da reforma,
porque já contam com leis específicas.
TRANSIÇÃO PROGRESSIVA
Fontes ligadas às discussões
afirmam que, a princípio, a idade mínima de 60 anos para professores e
policiais será aplicada a homens e mulheres, ao fim da fase de transição que
deve durar 20 anos. Será a mesma regra para os trabalhadores rurais (homens e mulheres).
Porém, se prevalecer idade
mínima diferenciada de aposentadoria para mulheres das áreas urbanas, de 64
anos, ou 63 anos, como já cogitou o presidente Michel Temer, é provável que as
demais categorias femininas (professoras, policiais civis e trabalhadoras
rurais) também fiquem com idade reduzida, na comparação com os homens. Embora o
relator defenda igualdade entre os gêneros, pesa a favor de uma ligeira
diferenciação os 31 votos das parlamentares da base aliada do governo no
Congresso.
Em outra frente, a equipe
econômica tenta evitar que o Congresso amplie muito a regra de transição —
outro ponto em que o governo cedeu — e fixe idade mínima de 65 anos só para os
muito jovens (quem nasceu a partir de 1993, por exemplo, e tem hoje 24 anos).
Os técnicos insistem que trabalhadores próximos dos 44 anos (mulher) e 49 anos
(homem) só se aposentem aos 65 anos de idade. O argumento é que, se a idade
baixar para 40 anos, por exemplo, cerca de 11 milhões de trabalhadores ficarão
de fora das novas regras, o que comprometeria o efeito fiscal da reforma.
Daí a possibilidade de se
fixar idade mínima progressiva, de 55 anos (mulher) e 57 anos (homem), mais o
pedágio de 50% (adicional sobre o tempo que faltar para aposentadoria só para
quem estiver mais próximo da aposentadoria). Caso o pedágio deixe o trabalhador
em situação mais favorecida, valerá a idade mínima e vice-versa.
— Se antes havia uma única
condicionalidade, que era o pedágio (adicional sobre o tempo de contribuição,
de 35 anos no caso dos homens e de 30 anos, no de mulheres), agora será preciso
cumprir idade mínima também — disse um técnico envolvido nas discussões.
A área econômica também tenta
segurar em dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874) o teto para acumulação de
benefícios (pensão e aposentadoria). Apesar de 60% das acumulações serem de até
esse valor, a medida beneficiaria os mais pobres. A PEC original vedava a
acumulação, independentemente do valor. Ontem, em reunião no Palácio do
Planalto, técnicos das equipes econômica e política do governo apresentaram aos
líderes da base uma série de cálculos para a regra de transição, mas sem bater
o martelo. O presidente da comissão especial que analisa a reforma, Carlos
Marun (PMDB-MT), afirmou que a ideia principal é permitir que todos entrem na regra
de transição, desde que se cumpra um pedágio em relação ao tempo de serviço que
falta e uma idade mínima a ser estabelecida.
O Globo
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