
Previdência
No caso dos professores, há
duas situações. Quem está no regime geral (INSS) pode se aposentar por tempo de
contribuição (30 anos, homens, e 25 anos, mulheres), sem idade mínima — o que
deve mudar com a reforma. Já os profissionais da União e de estados e
municípios, que têm regimes próprios, precisam, atualmente, atingir idade
mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), mais tempo de contribuição. Nesse
segundo caso, a idade será elevada.
As exigências são uma
contrapartida à decisão do governo, que aceitou a manutenção de aposentadorias
especiais para professores e policiais, e devem constar do texto substitutivo
que o relator apresentará na próxima segunda-feira. Outra compensação em
discussão é a redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)
pago a idosos de baixa renda, que passaria a ser de 70% sobre o salário mínimo,
mas a partir dos 65 anos e não aos 70 anos, como previa a proposta original do
governo.
Segundo interlocutores, o
parecer do relator em fase final de elaboração prevê aumento gradual do valor
do benefício para o idoso até chegar a um salário mínimo, quando ele atingir 70
anos de idade. Hoje, os benefícios assistenciais são concedidos aos 65 anos. Já
os trabalhadores com deficiência continuariam recebendo o piso a partir desta
idade. Um dos argumentos do governo e acolhido por Maia para mudar a regra para
idosos de baixa renda é a necessidade de diferenciar o benefício assistencial
do contributivo para fazer justiça aos trabalhadores que passam a vida toda
contribuindo.
A idade mínima de 60 anos para
professores valerá para profissionais da rede privada (INSS) e federal até o
ensino médio (profissionais de universidade seguem a regra geral). Para os
professores estaduais e municipais, a PEC dará prazo de seis meses para que
governadores e prefeitos aprovem mudanças nos seus regimes próprios. Caso
contrário, vai prevalecer a legislação federal. O mesmo valerá para os
policiais civis. Policiais militares e bombeiros ficaram de fora da reforma,
porque já contam com leis específicas.
TRANSIÇÃO PROGRESSIVA
Fontes ligadas às discussões
afirmam que, a princípio, a idade mínima de 60 anos para professores e
policiais será aplicada a homens e mulheres, ao fim da fase de transição que
deve durar 20 anos. Será a mesma regra para os trabalhadores rurais (homens e mulheres).
Porém, se prevalecer idade
mínima diferenciada de aposentadoria para mulheres das áreas urbanas, de 64
anos, ou 63 anos, como já cogitou o presidente Michel Temer, é provável que as
demais categorias femininas (professoras, policiais civis e trabalhadoras
rurais) também fiquem com idade reduzida, na comparação com os homens. Embora o
relator defenda igualdade entre os gêneros, pesa a favor de uma ligeira
diferenciação os 31 votos das parlamentares da base aliada do governo no
Congresso.
Em outra frente, a equipe
econômica tenta evitar que o Congresso amplie muito a regra de transição —
outro ponto em que o governo cedeu — e fixe idade mínima de 65 anos só para os
muito jovens (quem nasceu a partir de 1993, por exemplo, e tem hoje 24 anos).
Os técnicos insistem que trabalhadores próximos dos 44 anos (mulher) e 49 anos
(homem) só se aposentem aos 65 anos de idade. O argumento é que, se a idade
baixar para 40 anos, por exemplo, cerca de 11 milhões de trabalhadores ficarão
de fora das novas regras, o que comprometeria o efeito fiscal da reforma.
Daí a possibilidade de se
fixar idade mínima progressiva, de 55 anos (mulher) e 57 anos (homem), mais o
pedágio de 50% (adicional sobre o tempo que faltar para aposentadoria só para
quem estiver mais próximo da aposentadoria). Caso o pedágio deixe o trabalhador
em situação mais favorecida, valerá a idade mínima e vice-versa.
— Se antes havia uma única
condicionalidade, que era o pedágio (adicional sobre o tempo de contribuição,
de 35 anos no caso dos homens e de 30 anos, no de mulheres), agora será preciso
cumprir idade mínima também — disse um técnico envolvido nas discussões.
A área econômica também tenta
segurar em dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874) o teto para acumulação de
benefícios (pensão e aposentadoria). Apesar de 60% das acumulações serem de até
esse valor, a medida beneficiaria os mais pobres. A PEC original vedava a
acumulação, independentemente do valor. Ontem, em reunião no Palácio do
Planalto, técnicos das equipes econômica e política do governo apresentaram aos
líderes da base uma série de cálculos para a regra de transição, mas sem bater
o martelo. O presidente da comissão especial que analisa a reforma, Carlos
Marun (PMDB-MT), afirmou que a ideia principal é permitir que todos entrem na regra
de transição, desde que se cumpra um pedágio em relação ao tempo de serviço que
falta e uma idade mínima a ser estabelecida.
O Globo
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