Foi publicado no Diário Oficial do Estado a nova lei que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 150cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte. Confira.
A lei não se aplica nos casos em que a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A autoridade administrativa estadual atenderá, a requerimento do proprietário interessado na retirada de motocicleta, motoneta ou ciclomotor de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) apreendidos até a data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente em decorrência da não identificação de pagamento do IPVA, a sua restituição sem ônus para o contribuinte.
AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente