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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CPRE já registrou este ano 1.738 infrações de motoristas com celulares ao volante no RN

Fazer uma ligação, mandar uma mensagem ou dar uma “espiadinha” nas redes sociais podem parecer ações inofensivas, mas quando se está no volante, pode aumentar o risco de acidente, já que a falta de atenção dos motoristas durante o uso dos dispositivos pode ser pior aos reflexos do motorista do que a ingestão de álcool.

Estudo do Ministério do Transporte mostra que o uso do celular aumenta em 35% tempo de reação dos motoristas. O percentual é bem superior ao tempo médio de reação de uma pessoa alcoolizada ao volante, que é de 12% na comparação com uma pessoa normal. As informações foram divulgadas pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes). 

Com o avanço da tecnologia móvel, as pessoas falam, enviam mensagens e consultam a internet. Para burlar a fiscalização, utilizam-se do viva-voz ou usam o Bluetooth, quando a voz de quem chama é enviada diretamente para o sistema de alto-falantes do veículo. Práticas que nem sequer estão previstas no código de trânsito, mas são tão ou mais graves que apenas conversar ao telefone.

O tenente Paulo Araújo, do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (CPRE), disse que somente no acumulado de janeiro a outubro de 2015 foram 1.738 infrações registradas pelo CPRE nas rodovias de todo RN. “Esse número nos revela o quanto os motoristas estão tirando sua atenção do transito e colocando em outra pessoa que nem ali está”, disse. Ainda segundo ele, mesmo parada em semáforos o uso do aparelho continua sendo proibido. “Muitos motoristas acreditam que por estarem com o veículo parado não estão desatentos, nem infringindo a lei. Porém, vale ressaltar que esses motoristas continuam em trânsito. O uso do aparelho só é permitido com o veículo estacionado. Muito mais que a multa, o cidadão deve temer pela sua vida”, acrescenta.

Punição

A infração está prevista no artigo 252, dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, punida com multa de R$ 85,13.

190 RN

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