O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá disponibilizar o
acesso ao espelho de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com
a divulgação da nota individual de cada candidato. A determinação veio da 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, em julgamento
realizado nesta quarta-feira, acolheu recurso do Ministério Público Federal
(MPF).
O Inep costuma divulgar o
espelho de correção meses após a disponibilização da nota, o que ocorre
normalmente em janeiro. Diante disso, o MPF ajuizou a ação civil pública em
2014 pedindo que o instituto modificasse o edital do exame daquele ano sob o
argumento de que a publicidade tardia afronta a Constituição. O objetivo do
pedido é garantir aos candidatos que tempo hábil de solicitar a correção de
eventual equívoco ou irregularidade.
A 2ª Vara Federal de
Florianópolis rejeitou o pedido baseada em decisões anteriores do TRF4, as
quais entendiam que, como o espelho de correção tinha caráter meramente
pedagógico, não haveria ofensa a princípios legais. Além disso, havia a
confirmação de mecanismos administrativos de revisão de possíveis equívocos dos
corretores. O MPF recorreu ao tribunal.
Conforme o desembargador
federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, o entendimento adotado
até então merece ser modificado, uma vez que o MPF busca permitir aos
candidatos tempo hábil de questionar eventual erro, evitando dano irreparável.
Quadros da Silva afirmou que a
Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade e da
publicidade. Embora a ação tenha sido movida questionando edital de 2014,
Quadros da Silva pontuou que o novo entendimento ora firmado deve ser aplicado
para as provas futuras. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O Globo
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