Diante da informação de que
operadoras pretendem acabar com planos ilimitados de internet fixa, a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, com uma decisão cautelar, que
as prestadoras de internet fixa não reduzam a velocidade da banda larga após
término da franquia até que as empresas cumpram condições estabelecidas pela
agência reguladora.
O descumprimento das
determinações pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10
milhões.
Tem gerado polêmica a
informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa com
limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge
uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente, o serviço é
cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada. Esse sistema,
também conhecido como franquia de dados, já funciona na internet móvel, dos
celulares.
A decisão da Anatel foi
divulgada na manhã desta segunda-feira (18), quatro dias depois de o Ministério
das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas
respeitem os direitos dos consumidores.
A Anatel já havia informado
que comunicou às operadoras que pretenderem oferecer acesso à internet fixa
somente por meio de pacote de dados só poderão começar a interromper o serviço
se oferecerem ao consumidor ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta
segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a
multa.
As novas determinações
O despacho da Superintendência
de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição desta
segunda-feira do "Diário Oficial da União", determina que as empresas
de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer
cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso
estiver previsto em contrato – até que cumpra as condições estabelecidas pela
agência reguladora.
Entre as condições definidas
pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou
aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o
histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento de
franquia, além da possibilidade de comparar preços.
Também é necessário, segundo a
Anatel, que a operadora deixa explícito em sua oferta e nas publicidades a
existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo
destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de
conexão e o preço.
Agência Brasil
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