A Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deve ser
apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Os dados serão
recebidos pela internet, após o preenchimento do programa gerador que será
disponibilizado no site da Receita na internet. A instrução normativa foi
publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.
Entre os que estão obrigados a
declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta,
proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título,
inclusive a usufrutuária.
De acordo com a Instrução
Normativa, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo
gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia
removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser
realizada pelo contribuinte pelo programa ITR2016.
Caso o contribuinte apresente
a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Agência Brasil
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