O Ministério Público Eleitoral embasou
o pedido de impugnação de Nataly baseado nos desmandos praticados por ela junto a Prefeitura de
Angicos e mais especificamente na secretaria de saúde do município.
Explica-se: O promotor eleitoral
apresentou provas robustas de que a vereadora, apesar de estar afastada da
secretaria de saúde desde o final do mês de março do corrente, continuava dando
ordens, fazendo compras e comandando toda a estrutura da secretaria.
Na decisão, apresentada nesta
quarta-feira, o Juiz indeferiu o pedido de registro da candidatura de Nataly
Felipe, concordando com as provas e argumentos apresentados pelo MP.
Dessa forma, a vereadora NÃO PODE
SER CANDIDATA, pois teve seu registro negado junto à justiça eleitoral.
Ainda cabe recurso junto ao
TRE-RN, mas a situação é muito complicada. Até o presente momento ELA NÃO PODE.
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