O prazo foi postergado este ano pelo Governo do Estado para minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença, com isso, os vencimentos passaram do primeiro para o segundo semestre.
Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto no próximo mês, quando o vencimento cai no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.
Porém, a regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.
Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O contribuinte pode verificar no app Nota Potiguar ou acessa o portal do Detran-RN, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia.
Os correntistas do Banco do Brasil também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site, através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.
Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que estavam atrasadas, basta consultar o novo calendário com as datas postergadas no site da Secretaria Estadual de Tributação (http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/arquivos/calendario-prorrogado-ipva-2020.pdf)
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