A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas envolvidas em um esquema promovido entre 2006 e 2011 e que resultou no desvio de R$ 5,4 milhões em recursos públicos. O dinheiro seria destinado à qualificação profissional e outras ações de apoio a pessoas de baixa renda, no RN e outros estados nordestinos, contudo foi desviado através de fraudes em licitações e em contratações.
Os recursos se originaram de convênios e contratos administrativos firmados entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e de Desenvolvimento Agrário (MDA) junto ao Instituto Espaço de Produção ao Desenvolvimento Sustentável (Instituto ÊPA!) e a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos (CTA), ambas entidades potiguares. Foram mais de R$ 22 milhões destinados a projetos de qualificação profissional, desenvolvimento da agricultura familiar e dos territórios rurais, tanto no Rio Grande do Norte, quanto na Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
O prejuízo estimado pelo Ministério Público Federal (MPF) aos cofres públicos foi de R$ 5.429.454,73. Segundo o órgão, o esquema era liderado pela mulher que presidiu o instituto e a cooperativa. O irmão dela também foi condenado e era diretor do Êpa!, enquanto os demais participaram das fraudes através de empresas ou entidades. Os oito condenados já haviam sido sentenciados em primeira instância.
Operação
A investigação teve início em 2010, a partir de fiscalização realizada pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU). A Operação Êpa! Foi deflagrada em 14 de dezembro de 2011, pela Polícia Federal, com apoio da CGU e do MPF. Foi apreendida até mesmo uma espécie de “cartilha”, intitulada “Como fazer” e que ensinava a forma de fraudar as propostas nas licitações e cotações de preço.
O grupo simulava as cotações, fraudando diversos documentos, alguns dos quais pertencentes a clientes dos serviços de contabilidade da presidente do instituto. Dentre os concorrentes ou vencedores das licitações figuravam empresas dos próprios dirigentes e ainda de amigos e parentes. O dinheiro era repassado, sem que houvesse a prestação de serviços, e os “empresários” ficavam com 15%, devolvendo os demais 85%.
A autenticação dos documentos fraudados era providenciada por um tabelião substituto no 2º Ofício de Notas do Município de Santo Antônio e cuja empresa também foi beneficiada em contratos. O irmão dele foi presidente da CTA e chegava a figurar como coordenador do convênio e contratado das entidades, em uma espécie de “autocontratação” absolutamente ilegal, segundo o MPF.
Ainda de acordo com o MPF, o sogro do homem que presediu a CTA chegou a atuar como coordenador de convênios tanto para a CTA quanto para o Instituto Êpa!, tendo solicitado pagamentos em favor de suas próprias empresas.
Tribuna do Norte
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