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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Os fantasmas de Rogério Marinho: STJ mantém ação penal que acusa pré-candidato ao Senado de desvio de dinheiro na Câmara Municipal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter, por unanimidade, a ação penal em que o ex-ministro do governo Bolsonaro e atual pré-candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato. O processo é referente ao período em que ele presidiu a Câmara Municipal de Natal. Marinho é acusado de ter desviado recursos públicos mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.

  

Uma das nomeadas, inclusive, teria trabalhado para uma clínica particular de propriedade do denunciado, a qual prestava atendimento médico gratuito a pessoas carentes cadastradas

 

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora do processo foi a ministra Laurita Vaz.

Rogério Marinho é pré-candidato ao Senado pelo PL, partido do presidente da República Jair Bolsonaro.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já havia negado habeas corpus a pedido da defesa do ex-ministro e recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.

 

Denúncia mostra indícios do esquema de servidores fantasmas

 

A denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal. No relatório aprovado à unanimidade, a ministra Laurita Vaz descreveu a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

 

A ministra acrescentou ainda que, segundo o Ministério Público, o acusado teria indicado servidores fantasmas para cargos comissionados, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram possuir ou ter mantido vínculo funcional com a Câmara.

 

” As condutas descritas na denúncia, em princípio, indicam o suposto modus operandi do peculato-desvio”, apontou a relatora.

 

Provas dos autos são suficientes para iniciar ação penal

 

Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.

 

A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus. “Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal, tampouco em atipicidade, porque há nos autos diversos elementos indiciários da suposta participação do recorrente no esquema espúrio investigado”, concluiu a relatora.


SaibaMais, Agência de Reportagem

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