A decisão foi tomada após consulta ao Comitê Covid-19 da instituição de ensino, que opinou pela flexibilização. As Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (Progesp), de Graduação (Prograd) e de Pós-Graduação (PPG), além da Secretaria de Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico (SEBTT), publicaram a Instrução Normativa 001/2022 – Progesp, no sentido de orientar sobre a flexibilização do uso da proteção facial.
No último sábado (9), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na UFRN. Em nota, a UFRN explicou que vai recorrer da decisão. "A UFRN foi comunicada da decisão judicial, dando cumprimento imediato, e solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível".
A universidade argumento que tem autonomia, decidida pelo STF, para exigir seus protocolos e suas exigências de segurança. Por conta dessa decisão, a UFRN adotou no início do semestre a exigência do passaporte vacinal e do uso de máscaras.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente