O deputado Walter Alves (PMDB) comemora a notícia
dada hoje (05) pela ANS- Agência Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde
que a partir do dia 07 maio as operadoras de planos de saúde do país ficarão
obrigadas a comunicar por escrito a negativa de qualquer procedimento.
No mês de novembro o parlamentar apresentou um
Projeto de Lei que ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa que
propõe exatamente isso. “No projeto vamos mais além. Prevemos que além
dos planos de saúde, também sejam obrigados a fornecer a negativa por escrito
os seguros assistências à saúde no RN, em um prazo máximo de 48 horas”,
declara Walter.
Embora o direto á informação esteja assegurado pelo
Código de Defesa do Consumidor e pela ANS- Agência Nacional de Saúde não há
prazo, nem formato para as empresas informarem o motivo da negativa. No Rio
Grande do Norte de acordo com o Procon as operadores de planos de saúde junto
com as operadoras de celulares lideram as reclamações dos usuários.
“Ao avaliar
que muitas das negativas se dão por falta de informação ou orientação
em cláusulas contratuais de exclusão de determinados procedimentos médicos
e, na maioria das vezes, é ilegal. Sem contar que as negativas normalmente são
fornecidas por telefone ou por intermédio de um simples carimbo em uma folha de
papel, resolvi propor essa lei”, esclarece Walter Alves.
Na sua justificativa Walter afirma ainda, que
através de relatos de pessoas percebeu a notória e habitual
manifestação de desapreço que sofre o consumidor dos serviços oferecidos pelos
planos e seguros privados de assistência à saúde, visto que na maioria das
situações o procedimento que não se mostra autorizado é de suma importância
para sua vida e saúde.
De acordo com ANS aproximadamente 62 milhões de brasileiros contam,
hoje, com algum plano de saúde. Somente no ano passado, a agência recebeu
mais de 75.000 reclamações de clientes de operadoras de saúde, sendo que 75,7%
delas foram relacionadas a alguma negativa de cobertura. A resposta por escrito poderá ser dada por
correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do
plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar
que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a
solicitação.
MULTAS PREVISTAS – Se a operadora
deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em
lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A
multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de
R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
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