O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, manifestou-se hoje (14) pela ilegalidade da ordem de
chamada estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff, prevista para o próximo domingo (17).
Segundo Janot, a ordem
estabelecida hoje por Cunha para chamada dos deputados está correta até o
estado do Paraná. Mas a partir daí, de acordo com o PGR, Cunha fez uma
aglomeração por região, desrespeitando o regimento interno da Câmara. De acordo
com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das
capitais dos estados.
Mais cedo, após o anúncio da
realização de “sessão relâmpago” pelo Supremo para julgar a validade do
procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada. Antes,
o parlamentar havia decidido que a votação começaria pelos estados da Região
Sul e terminaria com os do Norte.
Agora, segundo o presidente da
Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte: deputados
de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de
Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre,
Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de
Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas.
Regimento
A ordem de votação é tratada
no Artigo 187 do regimento interno da Câmara. O texto diz: “Quando o sistema
eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que
tratam os Artigos 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela
chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa”.
Os artigos 217 e 218 tratam da
autorização para abertura de processo contra o presidente da República e
ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente
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