Foi publicado na edição desta
sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) a nova lei do Refis para o
Rio Grande do Norte (clique AQUI para ver a integra da publicação). As
mudanças, sancionadas pelo governador Robinson Faria, dispõem sobre o
refinanciamento de débitos das empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD
por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). As
alterações foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa nesta
quinta-feira (17).
Segundo a nova lei, a empresa
que for aderir ao programa deverá pagar à vista ou 15% do total do parcelamento
nos prazos definidos pelo Governo do Estado. Ainda serão reduzidas 65% das
multas, juros e demais acréscimos legais, que poderão ser quitadas em 37 ou 48
parcelas. No caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de 60% para
pagamento em 49 ou 72 parcelas.
A outra mudança está
relacionada aos honorários advocatícios, que serão reduzidos em caso de adesão
ao Refis para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a concessão dos descontos.
Com o novo Refis, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 200
milhões dos débitos fiscais.
A adesão dos empresários ao
Refis é vantajosa para as empresas em razão da regularização da situação
fiscal, visto que poderão se habilitar a contrair operações de créditos e
investir mais na ampliação de suas atividades. A lei será regulamentada no
prazo de 90 dias. O contribuinte pode aderir ao programa de recuperação de
créditos no prazo de até 45 dias após a publicação do regulamento.
G1RN
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