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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (20) determina prioridade na realização de testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública no RN.

De acordo com a coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Kelly Maia, essa prioridade se refere aos 150 mil testes sorológicos comprados pelo governo do RN. "O objetivo é testar os trabalhadores que continuaram atuando durante a pandemia, que ficaram expostos ao vírus, pra saber se eles já tiveram contato com a doença", explicou.

Segundo ela, dos 150 mil testes, 16 mil serão para servidores efetivos, comissionados e terceirizados do estado. O restante será realizado na população me geral, atendendo à prioridade prevista na lei. Os testes estarão disponíveis na rede pública estadual.

Confira a lista de profissionais beneficiados com a lei:
·      médicos;
·      enfermeiros;
·      fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
·      psicólogos;
·      assistentes sociais;
·      policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;
·      agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
·      brigadistas e bombeiros civis e militares;
·      vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
·      assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
·      agentes de fiscalização;
·      agentes comunitários de saúde;
·      agentes de combate às endemias;
·      técnicos e auxiliares de enfermagem;
·      técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
·      maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
·      cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
·      biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
·      médicos-veterinários;
·      coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
·      profissionais de limpeza;
·      profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
·      farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
·      cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal;
·      aeronautas, aeroviários e controladores de voos;
·      motoristas de ambulância;
·      guardas municipais;
·      profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
·  servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

·      outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

G1RN

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