A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou hoje, 21 de dezembro, com uma representação contra o deputado federal reeleito João da Silva Maia (PR) por captação ilícita de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha.
De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67.
Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos.
A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais pertencem ao próprio João Maia.
“Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha, afirma o texto da recomendação”.
A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica.
As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo bancário são as que constam na documentação apreendida como as que teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos.
A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Fonte: MPF/RN
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