Alguns professores contratados do município de Angicos foram hoje ao banco tentando receber o décimo terceiro salário relativo ao trabalho desempenhado na educação, durante o ano de 2010.
Ficaram surpresos ao não encontrar o décimo terceiro salário relativo a quantidade de meses que trabalharam no âmbito educacional municipal.
Recebi por e-mail, o seguinte: “sou professora contratada e estou demitida, mas achei que teria direito ao decimo. Fui ao caixa do banco e não encontrei nenhum tostão. Queria que você Carlos, procurasse saber alguma coisa e postasse no seu blog”.
Olha minha amiga professora, o que posso citar é baseado na constituição brasileira, que no seu Artigo 7º diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
A Carta Magna reza, nos incisos 7 e 8 do citado artigo o seguinte: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Analisando os incisos acima, podemos constatar (eu não sou estudante de direito ou advogado, mas a constituição é clara), que é direito de vocês, sim, o recebimento do décimo. De qualquer forma, vou ouvir a Secretária de Educação, dona Ivonete, e o setor de Finanças da prefeitura de Angicos.
De qualquer forma, cara professora, espero ter respondido a sua pergunta.
Dinheiro nas contas - Só a título de informação (para ser justo), fiquei sabendo que no início dessa manhã de sábado, o dinheiro relativo ao decimo terceiro salario do funcionalismo municipal já está nas contas. Também me chega a informação que o dinheiro dos comissionados demitidos relativo ao décimo já está sendo pago. De acordo com a minha fonte, o dinheiro relativo ao terço de férias desse pessoal será pago no final do mês de dezembro.
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