O Supremo Tribunal Federal
(STF) proibiu doações ocultas em campanhas eleitorais. Pela reforma aprovada
neste ano no Congresso Nacional, os partidos podem receber dinheiro de doadores
e repassar os recursos ao candidato, sem que o político precise declarar a real
origem do dinheiro. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 29
de setembro. O entendimento da mais alta corte do país será aplicado a partir
das eleições municipais de 2016, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores
em todo o país.
Pela lei aprovada neste ano,
“os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão
registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos
partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos
candidatos, sem individualização dos doadores”.
A norma foi questionada no STF
por meio de ação direta de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Para a entidade, a regra “viola o princípio da transparência e o
princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o
rastreamento das doações eleitorais”. Afirma ser “preciso que o eleitor saiba
quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas
campanhas eleitorais”.
A presidente Dilma
RousseffDilma sanciona reforma política com veto a doações de empresa
Com a decisão desta
quinta-feira, os candidatos precisarão prestar contas com os dados do doador
originário. A votação no STF foi unânime. O relator, ministro Teori Zavascki,
foi enfático ao dizer que o eleitor tem o direito de saber quem são os reais
financiadores das campanhas antes de escolher seus candidatos. Ele ressaltou os
princípios republicanos da moralidade e da transparência.
— É preciso que os abusos do
poder econômico e político tenham severa resposta, sob a pena de tornar
ineficaz não só o modelo atual, mas também o modelo que se tenha no futuro.
Informação sobre doadores interessam à sociedade como um todo. O conhecimento
do nome dos doadores denuncia maior ou menor propensão do candidato a abandonar
suas convicções ideológicas. É necessário garantir ao eleitor possibilidade de
fazer esse juízo antes da escolha nas urnas — afirmou Zavascki.
O ministro Dias Toffoli, que
preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantiu que o entendimento do STF
será formalizado em instrução normativa que regerá as eleições de 2016.
— É necessário que se saiba, é
necessário que a imprensa divulgue, é importante que o eleitor, ao longo do
processo eleitoral, possa saber quais são os interesses que estão financiando o
candidato. Essa transparência é inerente à democracia. Não pode o legislativo
ocultar quem financia a democracia no Brasil — disse Toffoli.
O decano no STF, ministro
Celso de Mello, alertou para a tese de que, em uma democracia, tudo deve ser
público – especialmente o nome dos doadores de campanhas.
— A Constituição da República
não privilegia o sigilo, nem permite que ele se transforme numa inconsequente e
irresponsável prática institucional. Não há nos modelos políticos que consagram
a democracia espaço possível para o mistério — declarou.
Antes da votação, o presidente
da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reiterou sua posição em plenário.
— A população, ao votar,
necessita ter conhecimento de quem são os doadores eleitorais. No atual
contexto em que vivemos no país, de uma crise ética e política, essa é uma
decisão que vai em direção do anseio constitucional da sociedade brasileira —
argumentou.
Embora tenha concordado com a
maioria, Marco Aurélio Mello defendeu que o entendimento do STF entrasse em
vigor apenas nas eleições de 2018. A proposta foi derrotada.
O Globo
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