
“São projetos que vão trazer
benefícios diretos à sociedade. O primeiro mostrará a nota do Ideb de cada
escola promovendo a propagação do desempenho do estabelecimento de ensino para
a comunidade escolar. O segundo impede o que empresas de telemarketing, efetuem
ligações, não autorizadas, para usuários inscritos no cadastro. Já o terceiro
projeto de lei protege o consumidor de cobranças indevidas quando houver uma
necessidade de internação em hospitais ou clínicas particulares”, detalhou o
presidente da Assembleia Legislativa.
Segundo Ezequiel Ferreira o
intuito da exposição da nota do Ideb é de contribuir com mais transparência e
conhecimento aos pais dos alunos sobre o desempenho das escolas estaduais.
“Devemos reconhecer que o indicador é divulgado no site do Ministério da
Educação (MEC), mas ainda é ignorado pela maioria dos pais e até mesmo pelos
professores, responsáveis diretos pela condução do processo educacional”, disse
o deputado.
Já a criação do Cadastro
Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing tem o
objetivo de oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia,
a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições
diversas que realizam o serviço de telemarketing. “A proposta foi inspirada em
ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada “Do
Not Call””, explicou Ezequiel Ferreira.
O terceiro Projeto de Lei
promulgado propõe que o estabelecimento hospitalar ou clínica privada que
cobrar caução para internamento de urgência e emergência fique obrigado a
devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante. Além disso, o
estabelecimento fica passível de responder pelo crime da cobrança, que é vedada
em todo o território nacional.
“Pelo presente Projeto de Lei,
além de ficar configurado o crime praticado pela unidade hospitalar ou clínica,
agora estará determinado que o estabelecimento terá que fazer a devolução da
quantia depositada pelo paciente ou parente do paciente, em dobro”, explica o
deputado.
ALRN
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