Segundo a Resolução, a volta gradual das aulas presenciais será realizada por meio do ensino misto provisório, isto é, pela simultaneidade entre o ensino remoto emergencial e a progressiva ampliação do ensino presencial, tendo início em 8 de novembro deste ano. O documento é pautado em orientações dos órgãos de saúde do Ministério da Educação (MEC) e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN.
Retomada gradual
Dividido em quatro fases, o ensino misto provisório terá como prioridade a realização de aulas práticas, que podem ser realizadas, incialmente, sob a forma de rodízio, iniciando pelas turmas dos últimos anos ou períodos. O colegiado de cada curso definirá o que será considerado “aula prática”.
A Resolução apresenta ainda os grupos de estudantes prioritários, a começar pelos matriculados em cursos no eixo da saúde. Estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) e com maiores dificuldades para participar do ensino remoto emergencial também terão prioridade, a fim de terem acesso às instalações físicas de seu Campus, para que possam participar das aulas de forma remota, respeitado às condições de biossegurança.
O estudante ou seu responsável, no caso dos menores de 18 anos de idade, poderá solicitar à Diretoria Acadêmica de seu respectivo curso a permanência no ensino remoto emergencial, mediante justificativa, enquanto durar o ensino misto provisório.
O retorno às atividades letivas presenciais será precedido da volta gradual dos servidores técnico-administrativos e docentes do IFRN, com o objetivo de preparar os ambientes onde ocorrerão as atividades acadêmicas, assim como o planejamento de outros aspectos relacionados à volta dos estudantes.
Retorno em fases
Após a primeira etapa do retorno gradual, terá início a segunda fase, prevista para o dia 29 de novembro, com a implementação de turmas cujo espaço físico da sala de aula comporte a presença de todos os estudantes, respeitando as condições de biossegurança. Na terceira fase, prevista para 20 de dezembro de 2021, terá início a volta gradual das turmas não comportem a presença de todos os estudantes em sala, conforme às condições de biossegurança.
Conforme as condições sanitárias, a partir do semestre letivo 2022.1, retornarão todas as atividades presenciais do IFRN, tendo fim o ensino misto provisório e a organização curricular por módulos.
A Resolução explica que, caso haja retrocesso nos indicadores das condições de biossegurança que inviabilizem a permanência em uma determinada fase, “haverá retorno a uma das fases/subfases anteriores”. Ainda segundo o documento, havendo agravamento das condições de biossegurança que inviabilizem qualquer nível de presencialidade, haverá retorno total do ensino remoto emergencial.
Os campi do IFRN estão avaliando individualmente quais turmas retornam em cada uma das fases. A divulgação será realizada através dos canais oficiais de comunicação de cada Campus, antes do início do semestre letivo 2021.2.
Ensino em módulos
O semestre 2021.2 contará com períodos letivos organizados por módulos de ensino. A Resolução nº 47/2021 define o método como “a divisão de grupos de disciplinas a serem ministradas em período específico e sequencial de tempo, cumprindo, nesse intervalo, os objetivos de aprendizagem neles contidos e visando diminuir o quantitativo de disciplinas cursadas pelo discente em um dado período”.
Dessa forma, a composição dos módulos, de acordo com as disciplinas, será definida no âmbito das Diretorias Acadêmicas. Além disso, os módulos de ensino ocorrerão em momentos remotos síncronos e assíncronos e em momentos presenciais. A quantidade de módulos por semestre poderá variar entre dois e três.
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