O Supremo Tribunal Federal
(STF) começa a julgar hoje (15) a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as
normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram utilizadas pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do
processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que
trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão do plenário.
A sessão está prevista para
começar às 14h, pela leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto
prazo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a
Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma
Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar. O
PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão
que dividir uma hora para sustentação oral.
Após as manifestações, Fachin
e os demais ministros começam a votar. O voto do ministro tem cerca de 100
páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanhã
(17).
As principais regras que serão
discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff
antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment,
a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo
plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a
prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara
decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do
crime de responsabilidade.
Para instruir a ação, Edson
Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e a Presidência da República, órgãos
envolvidos no processo, se manifestem sobre o rito adotado por Cunha. Cada um
se posicionou sobre cada questão:
Presidenta Dilma Rousseff
Por meio da AGU, pede que a
Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados que deu partida ao
procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da
votação secreta para a eleição dos membros da comissão especial. Para a AGU, a
decisão de Cunha revela “parcialidade” no processo de condução do impedimento.
Outra posição defendida pelo
governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. O
advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustenta que os deputados apenas
autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a
decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade. Dessa forma,
mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares, pela abertura
do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida
pelos advogados do Senado.
Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha defendeu todo o
rito adotado por ele no processo de impeachment da presidenta. Na petição
entregue ao Supremo, Cunha também defende que não há previsão no regimento
interno que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão
de parecer da comissão especial.
Procuradoria da República
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, defende a anulação da votação secreta para a escolha
da comissão especial, na Câmara dos Deputados, destinada a conduzir o processo
de impeachment da presidenta.
Além de entender que a votação
deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por
deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido
eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão.
Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos
parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de
candidatura única.
Após decisão do ministro, o
processo de impeachment deverá voltar a tramitar no Congresso, no entanto nova
judicialização do impedimento não está descartada pelos partidos políticos.
Agência Brasil
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