
A decisão da Suprema Corte
terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora,
por todas as instâncias da Justiça.
No processo, diversas
entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de
segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e
greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões
de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares,
civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança
pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento desta
quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros
Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do
caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se
manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que
fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do
julgamento.
G1
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