O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de
Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz; o ex-secretário de Obras do Município,
Zilenildo Moraes de Menezes; e João Miguel Câmara Araruna por desvio de
recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da Fundação Nacional de
Saúde (Funasa) deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias.
A prefeitura utilizou os recursos, mas apenas 153 foram concluídas.
Luciano Augusto foi denunciado
por crime de responsabilidade, falsidade ideológica e concussão, ou seja,
exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Em dezembro de
2001, a Funasa assinou o convênio com a Prefeitura de Caraúbas. O órgão federal
repassou ao município R$ 180 mil, porém entre abril e novembro de 2003 o
ex-prefeito desviou parte desses valores, utilizando-se de um esquema montado
com o então secretário de obras e o representante da C&T Construções e
Serviços Ltda., João Miguel Câmara.
A denúncia, assinada pelo
procurador da República Fernando Rocha de Andrade, aponta que a fiscalização da
Funasa constatou que o objeto do convênio não foi executado em sua totalidade.
Das 180 unidades sanitárias previstas, 27 não foram construídas, embora todo o
dinheiro repassado tenha sido gasto. Além disso, o montante pago à empresa
responsável foi maior que o previsto na licitação.
A C&T, cujo procurador era
João Miguel, foi vencedora do processo licitatório que previa, para a execução
da obra, uma quantia de R$ 178.202,40. O ex-prefeito homologou a licitação com
esse valor, porém, utilizando-se inclusive dos rendimentos obtidos com a
aplicação dos recursos no mercado financeiro, pagou à empresa um total de R$
195.588.
Com isso, Luciano Augusto não
devolveu à Funasa o valor excedente. “Percebe-se, pelos documentos bancários,
que o valor total recebido em razão do convênio, como também os valores
referentes aos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado
financeiro, foram repassado integralmente à empresa, cujo procurador era, à
época dos fatos, João Miguel Câmara Araruna”, conclui a denúncia do MPF.
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Para conferir aparente
legalidade aos gastos, a construtora emitiu notas fiscais e recibos, atestando
a conclusão integral da obra, enquanto Zilenildo Morais assinou um termo de
aceitação definitiva, confirmando a execução das unidades. “Conclui-se,
portanto, que os denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de
verbas públicas federais”, destaca o procurador da República.
João Miguel declarou ao
Tribunal de Contas da União (TCU) que emitiu as notas a pedido de Luciano
Augusto, caso contrário o ex-prefeito rescindiria o contrato com a empresa. O
então gestor teria dito que necessitava de R$ 30 mil para cobrir despesas pessoais.
Seguindo ordem de Luciano Augusto, o representante da construtora inseriu
declarações falsas em notas e recibos no valor de R$ 28, mil. Esses documentos
forjados e o termo de aceitação definitiva da obra serviriam para encobrir o
desvio dos recursos públicos e também para prestar contas perante o TCU.
A denúncia do MPF inclui
Zilenildo Morais e João Miguel nas sanções previstas para os crimes de
responsabilidade e falsidade ideológica. O primeiro prevê pena de reclusão de
dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública.
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