A presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que muda a forma para calcular a
aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da
população. O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que
preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir
mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela
será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um
pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que
o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade
e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
O fator previdenciário é o
mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de
contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos
(mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo
de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um
multiplicador de 0,31.
Na prática, um homem que
completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por
exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por
tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um
ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a
expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários
do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver
mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência,
gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios)
e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.
A regra é diferente para
alguma profissão?
No caso do professor e da
professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5
pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem
90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
Quem se beneficia com a
mudança?
O principal benefício da
mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar
mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima
para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas
públicas, que já se encontram em situação delicada.
Quanto tempo é preciso
contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos
para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma
da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para
homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1
ponto, de forma progressiva, no final dos anos de 2018, 2020, 2022, 2024 e
2026.
A regra já está valendo?
A lei entrou em vigor na data
de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira
(5).
Como funciona o fator
previdenciário?
O chamado "fator
previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo
de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60
(mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para
homens e de 30 para mulheres.
G1
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