O somatório desses esforços e ações estratégicas da PRF tem finalidade preventiva, visto que, historicamente, há um aumento relevante do fluxo de veículos nas rodovias do estado durante esse período, o que pode levar ao aumento dos acidentes.
Balanço Final – O Balanço final da Operação Proclamação da República 2021 será divulgado às 11h de terça-feira (16/11), através do canal oficial do youtube da PRF. Para fins de comparação de resultados, fica definido o período de 15 a 18 de novembro de 2019.
Boas condutas para uma viagem segura
A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura:
Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.
Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.
Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes.
O condutor e todos os passageiros do veículo DEVEM utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de 7 anos e meio de idade devem estar utilizando o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.
Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos) e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura. Ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas.
Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
É importante também sempre levar água, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
Caso ocorra chuva durante sua viagem, acione os limpadores de pára-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue à sua frente. Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.
Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento usar os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão no sentido contrário.
Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.
Restrição de tráfego
- Sexta-feira (12/11/2021): 16:00 às 22:00;
- Sábado (13/11/2021): 06:00 às 12:00;
- Segunda (15/11/2021): 16:00 às 22:00.
A proibição é referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
- A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) e abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
- Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação.
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