O Rio Grande do Norte é um dos estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança após a publicação do acórdão do julgamento.
Relator da matéria, Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações.
O caso concreto envolve um pedido das Lojas Americanas. A empresa questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, serve para as cobranças em outros Estados.
96FM
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