Educação / Educadores devem
ter jornada menor em sala de aula. É o que garante o Artigo 1º da mesma Lei
Federal que assegura os 12,84% de reajuste para este ano.
Conforme foi divulgado AQUI, o
ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou ontem (7) o reajuste do piso
nacional do magistério para 2020. O Índice, retroativo a primeiro de janeiro, é
de 12,84%, e o valor mínimo da categoria passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
A mesma lei — 11.738/2008 —
que assegura a atualização do piso garante também uma jornada menor em sala de
aula para os educadores, algo que prefeitos e governadores também têm que
obedecer. Continua, após o anúncio.
"Na composição da jornada
de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."
O que isto significa?
Isto significa que o professor
deve ter no mínimo 1/3 de sua jornada semanal destinado a atividades
pedagógicas, tais como elaborar e corrigir provas, fazer planejamento etc. Em
muitos locais isto é chamado de Horário Pedagógico ou HP. Detalhe: esse HP
necessariamente não precisa ser cumprido dentro da escola. Após o anúncio, veja
tabela explicativa sobre isso.
Confira a fala do ministro
anunciando o reajuste do piso para este ano!
Veja como é feita a atualização do piso:
De acordo com o Parágrafo
Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do
magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento
do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José
Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm
utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo-aluno
estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019), assinada pelos ministros Abraham Weintraub e Paulo Guedes, Educação e Economia, respectivamente;
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
Dever de Classe
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