
Esse valor é da cifra de milhões,
e a lei especifica que deve ser distribuído entre professores que atuavam e ainda
atuam na educação municipal.
E ai, não adianta o prefeito de
Angicos esconder isso do povo, como já está escondendo do sindicato dos servidores
municipais - SINDSPAN, dificultando as informações sobre como está o andamento do processo e posteriormente repasse, que
segue alguns trâmites burocráticos até chegar aos cofres públicos.
O Projeto de Lei 5733/19
determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da educação
básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado.
O texto, que tramita na Câmara
dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei
do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.
estes recursos, uma vez
recebidos, devem ter o mesmo tratamento do Fundeb, que hoje obriga que pelo
menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de salários de
profissionais do magistério da educação básica.
Os precatórios têm origem em
ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006.
Pelo projeto, a remuneração terá
caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores.
Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o
período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório
foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses
profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Que os vereadores fiquem atentos
e os professores vigilantes, pois é um bom dinheiro, quantia extra que vai
ajudar muito nas finanças. Não deixem que a gestão encontre subterfúgios para gastar
o dinheiro que por lei, é dos educadores.
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