No pleito do próximo 4 de
outubro os vereadores serão, mais uma vez, cobaias de inovações nas eleições. O
Congresso Nacional acabou com as coligações proporcionais e mudou algumas
regras para a conquista de uma vaga no legislativo.
Nas minhas palestras sobre as
eleições municipais 2020 ou até mesmo conversando com clientes pré-candidatos a
prefeitos, que já estão montando sua estrutura política de campanha, uma
pergunta que sempre surge é: “Com o fim das coligações proporcionais, será que
é melhor lançar os vereadores por um ou dois partidos apenas ou por vários?”.
Essa pergunta é difícil de
responder, não falta de conhecimento da regra, mas porque para cada cidade cabe
uma realidade.
Em alguns municípios vai valer
a pena condensar os candidatos numa única legenda como se o partido fosse uma
“coligação” para proporcionais. Em outros locais, para satisfazer interesses
políticos, a melhor estratégia será pulverizar os candidatos por diversas
siglas estruturadas.
Nada mudou sobre como definir
o quoeficiente eleitoral. Continua sendo o total de votos válidos dividido pelo
número de cadeiras da Câmara de Vereadores. Cada vez que o partido político
atingir esse número terá uma vaga no parlamento municipal. Encerrada essa
rodada, irão para as “sobras” e, a novidade, todos os partidos participam dessa
nova oportunidade. Por fim, outra inovação deve ser observada: se o candidato
atingiu pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral, critério para ter direito a
assumir a vaga remanescente e evitar o efeito Tiririca.
Uma boa lição de casa é
observar como foi a eleição municipal anterior e como ficaria a composição da
Câmara se aplicasse as regras das Eleições 2020 sob a mesma votação. O resto é
cair em campo em busca do eleitorado, mas de olho para não se exceder e fazer
campanha antecipada, sempre cumprindo tudo que se prevê na nova legislação
eleitoral.
Por Diana Câmara* - *Advogada especialista em Direito Eleitoral,
presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e
ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco
(IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (ABRADEP) e autora de livros.
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